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Vai abrir uma empresa de alimentos? Saiba sobre as principais regras

Pedro
12 maio 2021

Por Pedro

Vai abrir uma empresa de alimentos? Saiba sobre as principais regras

Se você deseja abrir uma empresa de alimentos, está no caminho certo para investir em um bom setor. Saiba, porém, que a lei exige o cumprimento de uma série de normas a fim de garantir um produto que não ofereça riscos à saúde do consumidor.

As empresas de alimentos precisam obter as autorizações que todo estabelecimento comercial deve apresentar, como o alvará de funcionamento. No entanto, os negócios alimentícios também precisam seguir normas específicas da Anvisa, especialmente elaboradas para o setor. É fundamental que as empresas de alimentos sigam todas as normas para evitar fechamentos, pesadas multas ou danos à imagem da marca.

Confira as principais regras municipais e nacionais que as empresas de alimentos devem seguir para proteger o consumidor!

As empresas de alimentos devem ter alvará de funcionamento

Para abrir empresas de alimentos, você deve ter o alvará de funcionamento entre suas primeiras documentações. Ele deve ser solicitado junto à prefeitura da sua cidade. Sem o documento, uma fiscalização pode determinar o fechamento da sua loja, sem falar na multa pesada. Cada prefeitura pode exigir um tipo de procedimento para emitir o alvará. Por isso, consulte o órgão competente em seu município.

Os negócios de alimentos devem ser autorizados pelo Corpo de Bombeiros

Qualquer empresa de alimentos deve ter uma autorização emitida pelo Corpo de Bombeiros. O documento é de âmbito estadual. Os bombeiros devem vistoriar o local e verificar a presença e o estado de todos os equipamentos exigidos, como extintores e EPIs usados por funcionários.

A lista dos equipamentos exigidos por lei pode mudar de acordo com a atividade e o espaço. Os bombeiros enviam primeiro um laudo de exigências. Em seguida, a empresa pede a vistoria. Caso esteja tudo conforme a lei, o certificado de autorização é emitido.

As empresas do setor devem seguir a Lei nº 986/1969 e normas da Anvisa

Todas as pessoas jurídicas que preparam, acondicionam, transportam ou vendem alimentos devem ser licenciadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Se você quer abrir empresas de alimentos, precisa obter o alvará sanitário, que determina os documentos necessários. As exigências podem ser diferentes de acordo com a localidade.

As sorveterias, em especial, devem estar atentas à Lei nº 986/1969 e à RDC 267 de 2003. Esta última reúne a disciplina de controle sanitário da Anvisa para gelados comestíveis. A norma estabelece as boas práticas que uma sorveteria deve seguir, como matérias-primas, ingredientes e embalagens selecionados, além de procedimentos rotineiros de higienização e desinfecção.

Seu objetivo é eliminar o máximo possível a presença de agentes contaminantes no alimento comercializado. Caso a sorveteria não cumpra as normas, estará sujeita a multas severas após eventuais inspeções.

Essas são as principais regras de licenciamento e de natureza sanitária que as empresas alimentícias devem seguir. É importante checar todos os itens exigidos por órgãos como o Corpo de Bombeiros e a Anvisa, a fim de evitar qualquer problema durante as vistorias.

Lembre-se que a vigilância sanitária costuma fazer visitas sem aviso prévio. Ao cumprir as normas, as empresas de alimentos evitam pesadas multas e danos à imagem do negócio.

Está decidido a abrir sua primeira empresa no setor de alimentos? Então, confira agora o que você precisa saber antes de empreender.

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